Loading Now

PT mira lei que proíbe ideologia de gênero nas escolas em MT

O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores de Mato Grosso (PT-MT) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, contra a lei estadual nº 13.284/2026, que proíbe o ensino de “ideologia de gênero” e temas relacionados, nas redes pública e privada de ensino.

De autoria do deputado Thiago Silva (MDB), a norma foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa em março deste ano e sancionada com vetos pelo governador Otaviano Pivetta (Republicanos), no último dia 14 de abril.

Na ADI, o partido questiona a constitucionalidade da matéria por entender que viola princípios constitucionais como a liberdade de ensino, o pluralismo de ideias, a dignidade da pessoa humana e, principalmente, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da Educação.

O PT argumenta ainda que a nova legislação estadual cria restrições curriculares que não estão previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), invadindo competência exclusiva da União, conforme estabelece o artigo 22 da Constituição Federal.

Também sustenta que o termo “ideologia de gênero” não possui definição jurídica ou científica clara. O que pode gerar insegurança jurídica e abrir espaço para interpretações subjetivas e perseguições a professores, afetando diretamente a liberdade de cátedra garantida pela Constituição.

Outro ponto destacado é o impacto da norma sobre estudantes LGBTQIA+, já que, segundo a ação, a proibição dificulta o debate sobre respeito à diversidade, combate ao bullying e enfrentamento à discriminação no ambiente escolar.

De acordo com a presidente estadual da legenda, Professora Rosa Neide, o documento traz decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como as ADIs 7019 e 7644, que declararam inconstitucionais leis estaduais semelhantes em Rondônia e Amazonas, reforçando o entendimento de que estados não podem legislar sobre esse tipo de conteúdo educacional.

Além da declaração definitiva de inconstitucionalidade da lei, o partido pede a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos da norma até o julgamento final da ação.

“A permanência da lei em vigor pode causar prejuízos irreparáveis ao ambiente escolar, à formação dos estudantes e à garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição”, disse.

PROJETO – O texto estabelece a vedação da veiculação, exposição ou distribuição de materiais didáticos, publicitários, cartazes, vídeos ou atividades pedagógicas que contenham referências à chamada ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual que não estejam previstas nas diretrizes curriculares nacionais.

De acordo com a lei, é definido como propaganda conteúdos impressos ou digitais de caráter audiovisual, como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos e pôsteres expostos no ambiente escolar, enquadrados na descrição prevista no texto legal, que contenham referências à chamada ideologia de gênero, identidade de gênero ou orientação sexual que não estejam previstas nas diretrizes curriculares nacionais.

Na justificativa apresentada no projeto, o deputadoThiago Silva afirmou que as unidades de ensino não podem ser usadas para promover uma determinada pauta e que as escolas devem ser um ambiente livre e seguro para os estudantes, onde prevaleça sempre o aprendizado.

Fonte: www.diariodecuiaba.com.br

Share this content:

Publicar comentário