Taques apresenta novas provas contra acordo de R$ 308 milhões entre MT e Oi
O ex-governador de Mato Grosso, Pedro Taques, protocolou nessa quarta-feira (11.03) aditamento à Ação Popular que contesta o acordo firmado entre o Estado de Mato Grosso e a empresa Oi S.A., no valor de R$ 308,1 milhões. A petição, apresentada à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, reúne novas provas que, segundo o autor, indicam irregularidades no procedimento administrativo de autocomposição conduzido pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
De acordo com o documento, a principal inconsistência estaria na “arquitetura aritmética-contábil” utilizada para justificar o acordo. A ação sustenta que, ao ajuizar Ação Rescisória em novembro de 2022, a Oi atribuiu à causa o valor de R$ 301,3 milhões. Treze meses depois, após cessão do crédito ao advogado Ricardo Almeida, o valor teria sido elevado para R$ 583,4 milhões — quase o dobro.
“O Estado apresentou o acordo de R$ 308 milhões como vantajoso em comparação com R$ 583 milhões, mas esse valor superior jamais teria sido devido”, afirma a petição, que classifica a situação como “falsa vantajosidade”.
O aditamento também sustenta que parte do aumento decorreu da aplicação indevida de juros moratórios. Segundo a Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em casos de repetição de indébito tributário os juros só são devidos após o trânsito em julgado da sentença, ocorrido em 07/11/2020. A própria Avaliação Judicial de Autocomposição (AJA) da PGE teria indicado baixa probabilidade de êxito na cobrança desses juros desde a origem.
Como reforço probatório, a petição inclui transcrições de depoimentos prestados por procuradores do Estado em oitivas realizadas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Questionado sobre os valores, o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, afirmou que a atualização teria elevado a dívida para cerca de R$ 570 milhões, mas evitou detalhar os cálculos, dizendo: “Acho que aqui nós não vamos ficar discutindo cálculo, né?”. Já o procurador Luiz Otávio Trovo sustentou que o acordo representaria “grande vantajosidade para a administração”.
Outro ponto levantado é que os cálculos que embasaram o acordo teriam sido realizados pelos próprios procuradores responsáveis pela análise jurídica do caso, sem participação da Coordenadoria de Cálculos e Perícias da PGE, o que, segundo a petição, violaria o Decreto nº 1.540/2018 e indicaria ausência de segregação de funções.
O aditamento também sustenta que o acordo teria permitido pagamento imediato fora do regime constitucional de precatórios. Conforme a ação, caso a Oi obtivesse êxito na Ação Rescisória, o pagamento deveria seguir a ordem cronológica prevista no Tema 1.262 do Supremo Tribunal Federal.
A petição ainda aponta que o acordo não foi publicado no Diário Oficial do Estado, o que poderia configurar violação ao princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal e à Resolução nº 108/CPPGE/2023. Em depoimento à Assembleia Legislativa, o procurador-geral reconheceu a ausência de publicação e afirmou que se tratou de “falha” administrativa.
Com base nas novas provas, Taques pede liminar para suspender o acordo e determinar o bloqueio de bens dos beneficiários até R$ 315,1 milhões. No mérito, requer a nulidade do Termo de Autocomposição e a condenação dos réus à reparação integral do alegado dano ao erário.
A ação, que tramita sob o nº 1004362-14.2026.8.11.0041, tem como réus o Estado de Mato Grosso, o governador Mauro Mendes, o procurador-geral do Estado, procuradores da PGE, o advogado Ricardo Almeida e fundos de investimento e empresas apontadas como beneficiárias dos recursos.
O caso ganhou repercussão após representações apresentadas à Procuradoria-Geral da República, ao Ministério Público de Mato Grosso, ao Tribunal de Contas do Estado e à Assembleia Legislativa, que iniciou oitivas de autoridades envolvidas no acordo.
Fonte:www.vgnoticias.com.br foto:VGN
Share this content:






Publicar comentário